Documentos expedidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) comprovam que a Prefeitura de São Luís, sob a gestão do prefeito João Castelo (PSDB), atrasou por um ano a obra de reforma do PAM Cidade Operária, que voltará a funcionar em breve como Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas. Mas quando esteve vistoriando o prédio este mês, a deputada Gardênia Castelo (PSDB), filha do prefeito, criticou o atraso no cronograma da obra.
A obra teve o seu cronograma de serviços atrasado devido a um embargo da Semurh, além do atraso de um ano na expedição do Alvará de Reforma e Ampliação solicitado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) à Prefeitura de São Luís para reformar o prédio.
De acordo com documentos da própria Semurh, o órgão notificou a construtora responsável pela obra no dia 10 de março de 2010, alegando falta do alvará de construção. Representantes da SES compareceram no mesmo dia para dar esclarecimentos e receberam da secretaria municipal um prazo de 20 dias úteis para comprovar que a obra estava de acordo com as exigências legais. Mas esse prazo não foi sequer considerado, já que no mesmo dia a prefeitura expediu o Auto de Infração e Embargo Administrativo de Serviços para paralisar os serviços.
O alvará em questão foi solicitado pela construtora dois dias depois (dentro do prazo dado pela prefeitura) e, apesar da apresentação de todos os documentos solicitados pelo órgão – incluindo certidões de viabilidade da CAEMA e da CEMAR (viabilidade já comprovada, uma vez que no prédio funcionava o antigo PAM) – a Semurh só expediu o alvará no dia 11 de março de 2011, exatamente 1 ano depois da solicitação do documento.
Além da demora na emissão do alvará para ao início das obras da UPA Cidade Operária e do embargo feito no mesmo dia da notificação da secretaria municipal, a Prefeitura de São Luís entrou na justiça contra o Governo do Estado para garantir que a reforma não fosse feita. Alegando a falta da documentação necessária para o prosseguimento da obra (documentos que já estavam em poder da prefeitura), a 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís deferiu a liminar que obrigou a SES a parar a reforma da UPA Cidade Operária.
O Governo do Maranhão entrou com um recurso para cassar essa liminar e provou que a inexistência do alvará se deu porque a prefeitura não concedeu o documento, mesmo com o cumprimento de todas as exigências feitas pela secretaria municipal. Diante desses argumentos, a Justiça estadual liberou a obra.
Como a obra, de acordo com a legislação urbanística de São Luís, só pode ser feita depois que o documento for concedido à construtora, a reforma sofreu um grande atraso.
Apesar da inexplicável demora na expedição do alvará, a SES está concluindo a reforma da unidade de saúde, para melhorar ainda mais o atendimento da população daquela região.
A obra teve o seu cronograma de serviços atrasado devido a um embargo da Semurh, além do atraso de um ano na expedição do Alvará de Reforma e Ampliação solicitado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) à Prefeitura de São Luís para reformar o prédio.
De acordo com documentos da própria Semurh, o órgão notificou a construtora responsável pela obra no dia 10 de março de 2010, alegando falta do alvará de construção. Representantes da SES compareceram no mesmo dia para dar esclarecimentos e receberam da secretaria municipal um prazo de 20 dias úteis para comprovar que a obra estava de acordo com as exigências legais. Mas esse prazo não foi sequer considerado, já que no mesmo dia a prefeitura expediu o Auto de Infração e Embargo Administrativo de Serviços para paralisar os serviços.
O alvará em questão foi solicitado pela construtora dois dias depois (dentro do prazo dado pela prefeitura) e, apesar da apresentação de todos os documentos solicitados pelo órgão – incluindo certidões de viabilidade da CAEMA e da CEMAR (viabilidade já comprovada, uma vez que no prédio funcionava o antigo PAM) – a Semurh só expediu o alvará no dia 11 de março de 2011, exatamente 1 ano depois da solicitação do documento.
Além da demora na emissão do alvará para ao início das obras da UPA Cidade Operária e do embargo feito no mesmo dia da notificação da secretaria municipal, a Prefeitura de São Luís entrou na justiça contra o Governo do Estado para garantir que a reforma não fosse feita. Alegando a falta da documentação necessária para o prosseguimento da obra (documentos que já estavam em poder da prefeitura), a 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís deferiu a liminar que obrigou a SES a parar a reforma da UPA Cidade Operária.
O Governo do Maranhão entrou com um recurso para cassar essa liminar e provou que a inexistência do alvará se deu porque a prefeitura não concedeu o documento, mesmo com o cumprimento de todas as exigências feitas pela secretaria municipal. Diante desses argumentos, a Justiça estadual liberou a obra.
Como a obra, de acordo com a legislação urbanística de São Luís, só pode ser feita depois que o documento for concedido à construtora, a reforma sofreu um grande atraso.
Apesar da inexplicável demora na expedição do alvará, a SES está concluindo a reforma da unidade de saúde, para melhorar ainda mais o atendimento da população daquela região.
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