Diretoria do Fórum da Baixada

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Audiência Assembleia Legislativa

terça-feira, 20 de setembro de 2011

PEC DO DEPUTADO CUTRIM SUSPENDE GREVE DOS DELEGADOS.

 

Delegados suspendem greve por 60 dias e esperam proposta do governo

Após 109 dias, os delegados de polícia civil do estado do maranhão decidiram por suspender por 60 dias, a greve deflagrada desde o dia 2 de junho deste ano.

Este período é tempo necessário para que a Assembléia aprove e envie para que seja acatado pelo governo a proposta de emenda constitucional a Constituição do Maranhão de autoria do Deputado Raimundo Cutrim DEM, para a inclusão da função de delegados como carreira jurídica, o reconhecendo como operador do Direito, passando a ter sua carreira equivalente, para todos os fins a de outras categorias jurídicas do Estado.

A categoria decidiu pela suspensão do movimento, em assembleia geral com o governo do Estado no fim da tarde de ontem.

Mas por outro lado, a categoria abriu mão do reajuste salarial dos anos de 2009, 2010 e 2011. Entretanto na próxima semana, será realizada reunião com o secretário de segurança pública e a governadora, para a retomada das discussões quanto às melhorias de condições de serviço, concurso público para a categoria, para preenchimento de 199 vagas e também a construção de 121 delegacias em todo o Maranhão, que estão sem delegado.


DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA Nº 119 DE 23/08/2011 PAGINA 7


PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL    006 /2011


Acrescenta Parágrafo ao art. 115 da Constituição do Estado do Maranhão.


Art. 1º - O art. 115 da Constituição do Estado do Maranhão passa a vigorar acrescido do §1º.

Art. 115 – (...........)

§1º - O cargo de Delegado de Policia integra, para todos os fins as carreiras jurídicas do Estado.

Art. 2° -  Esta Emenda  Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


PLENÁRIO DEPUTADO NAGIB HAICKEL DO PALÁCIO MANOEL BEQUIMÃO, 17 DE AGOSTO 2001.



RAIMUNDO SOARES CUTRIM
DEPUTADO ESTADUAL – DEM


JUSTIFICATIVA

            Na forma regimental, encaminho a Mesa Diretora a Proposta de Emenda Constitucional que tem por objetivo acrescentar um parágrafo ao art. 115 da Constituição do Estado do Maranhão, integrando o cargo de delegado de polícia as carreiras jurídicas do Estado. Acrescente-se que tal medida não representará despesas para o Estado.
           
            A Constituição ordena que a Segurança Pública é direito e responsabilidade do todos e dever do Estado. Todas as pessoas em solo brasileiro têm o direito à segurança pública que deve ser garantida através da prevenção e repressão. A prevenção é atribuição das polícias militares que ocupam o espaço urbano e realizam ações com o fim de evitar o cometimento de delitos. Mas delitos ocorrem e quando ocorrem deve haver a responsabilização penal dos transgressores para que outros indivíduos não se sintam motivados a delinquir. É nesse momento que entra a Polícia Civil e a Polícia Federal.
           
            O cargo de Delegado, nasceu da Magistratura. Em 1841 surgiu a figura do Delegado de Polícia, e cabia ao Imperador nomear, dentre os Juízes de Direito, o chefe de polícia. Ainda que atualmente a carreira de Delegado de Polícia, pertencente ao Poder Executivo, tenha se distanciado da Magistratura, com esta mantém íntima ligação, pois é ao Juiz de Direito que se destina o Inquérito Policial. Logo, fica claro que os Delegados de Polícia possuem a mesma formação jurídica dos Juízes, dos Membros do Ministério Público, dos Defensores Públicos e dos Procuradores do Estado todas reconhecidamente carreiras jurídicas públicas.

            O Delegado de Polícia, no exercício de sua função,  sempre está no nascedouro de um futuro Processo Criminal contra a impunidade. Cabe a ele, dentre outras atribuições, a lavratura do flagrante delito ou elaboração de Portaria para a  instauração de inquérito policial no sentido de apurar os fatos relacionados a crimes para o consequente auxilio à Justiça. No decorrer do inquérito policial, há despachos interlocutórios e pode haver tantas quantas forem necessárias apreensões de objetos ou demais meios de provas que tiverem relação com o fato delituoso, assim como, requisições de perícias em geral para a formação da prova técnica criminal ou pedido diversos à Justiça, finalizando com o relatório final da autoridade policial que conclui a investigação e passa para o crivo do Judiciário onde primeiramente servirá de base para a denúncia do Ministério Público.

            O Poder Legislativo tem demonstrado sua crença e confiança e vem ampliando as atribuições do cargo de Delegado. Podemos perceber que o Código de Processo Penal, com suas recentes reformas, atribui à classe com maiores responsabilidades. A Lei Federal nº 12.403/2011, que altera artigos do Código de Processo Penal, trouxe clareza nesse posicionamento do Poder Legislativo, quando transferiu aos Delegados de Polícia a obrigação de aplicar a fiança a uma maior gama de condutas delitivas, inclusive daquelas punidas com pena de reclusão, que é o regime mais gravoso de cumprimento de pena previsto no nosso ordenamento jurídico. Indubitavelmente, estamos diante da entrega de maiores responsabilidades nas mãos dos Delegados de Polícia. Logo, só podemos pensar que os nossos legisladores entendem a importância desses profissionais, inclusive com atribuições até mais garantistas do que diversas outras já reconhecidamente integrantes das carreiras jurídicas.

            O Delegado de Polícia investiga, aconselha, dirime conflitos, evita o crime, regula as relações sociais, além de outras atribuições definidas em Lei e para isso necessita de sólida formação. É um operador do Direito, um sustentáculo das Leis e um produtor de Justiça. 

            A Polícia Judiciária ganhará muito mais força com o reconhecimento do Delegado de Polícia, por mérito e por Justiça como integrante da carreira jurídica do Estado, com já o fizeram os estados do Pará, Paraná, Minas Gerais, Amapá e Goias.

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