O homem público é sempre tido como honesto, competente, trabalhador e com soluções prontas para todos os problemas sociais. Infelizmente, a realidade tem nos revelado quadro um pouco diferente do narrado nas peças publicitárias. De qualquer sorte, mesmo com todas essas distorções e com todas as críticas que a elas faço, a propaganda político-eleitoral ainda é fundamental para a orientação da escolha dos candidatos pela população. Sem informação é impossível ao eleitor brasileiro, que já encontra grande dificuldade para ter acesso a bens culturais, escolher o seu representante.
Assim, contrariamente ao que se tem visto nos últimos processos eleitorais, não faz sentido querer restringir a qualquer custo a possibilidade de propaganda eleitoral sob o fundamento de que se deve ter um processo eleitoral “igualitário”, restrição essa advinda não só do legislador, mas do próprio Poder Judiciário. Com certeza, não é diminuindo os espaços de informação para a população que teremos eleições mais limpas e com menor influência do poder econômico.
E, infelizmente, a Justiça Eleitoral permanece interpretando nosso arcabouço normativo a ferro e fogo, como se houvesse uma disputa entre candidatos e Poder Judiciário para mostrar quem possui mais força.
Dou alguns exemplos. O TSE já considerou irregular propaganda por meio de cavaletes postos em calçada e que impediam a livre circulação de pessoas, as quais, para não se chocarem frontalmente com tal artefato, deveriam desviar o caminho (Ac. de 1.12.2009 no AgR-AI nº 11.058, rel. Min. Felix Fischer). Decisão correta. Mas havendo mobilidade – colocação às seis horas e retirada às 22 horas – e sem prejuízo ao trânsito de pessoas e veículos, é possível colocar cavaletes em calçadas, praças e canteiros de avenidas, ainda que haja decisões do TSE proibindo propaganda nestes locais (Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 10954, Acórdão de 17/11/2009, Rel. Min. Marcelo Ribeiro), o que não faz nenhum sentido.
Afinal, a rua e a praça são os locais por excelência da propaganda eleitoral. Não se pode pensar que a proibição de propaganda em bens de uso comum chegaria ao absurdo de impedir a publicidade eleitoral nos locais onde se pode abordar mais facilmente a população. A se pensar dessa forma, sequer seria possível a distribuição de folhetos e santinhos em ruas, o que é destituído de qualquer sentido. Apenas uma interpretação que não entenda o sistema político-eleitoral pode chegar a conclusão tão antidemocrática.
Quando se proíbe propaganda em bens públicos e bens de uso comum, a finalidade do dispositivo normativo é evitar a depredação do patrimônio público e o abuso de poder político-econômico que poderia ocorrer em favor de determinadas candidaturas. Uma propaganda numa calçada ou numa praça não traz qualquer dessas consequências e não se pode querer impedi-la. A praça é do povo e é ela o local por excelência onde se pode fazer propaganda eleitoral.
Afinal, o direito à informação é condição essencial para a eliminação de práticas perniciosas que ainda assolam o país, como a compra de voto, o voto de cabresto e a corrupção das instituições. O poder tem de se tornar visível à população. O mecanismo de propagação de ideias deve, portanto, ser aprimorado, e não vilipendiado, o que está a exigir forte reflexão dos Tribunais Pátrios e do próprio Legislativo Nacional.
Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal elegerá seu novo presidente, o que se espera que ocorra dentro sem maiores percalços. Que o próximo presidente possa encarar os desafios da Corte num clima de diálogo e harmonia, infelizmente perdido nos últimos anos.
Carlos Eduardo Lula é Consultor Geral Legislativo da Assembleia do Maranhão, Advogado, Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MA e Professor Universitário. e-mail:carloslula@carloslula.com.br . Escreve às terças para o Blog do Clodoaldo Corrêa.
Assim, contrariamente ao que se tem visto nos últimos processos eleitorais, não faz sentido querer restringir a qualquer custo a possibilidade de propaganda eleitoral sob o fundamento de que se deve ter um processo eleitoral “igualitário”, restrição essa advinda não só do legislador, mas do próprio Poder Judiciário. Com certeza, não é diminuindo os espaços de informação para a população que teremos eleições mais limpas e com menor influência do poder econômico.
E, infelizmente, a Justiça Eleitoral permanece interpretando nosso arcabouço normativo a ferro e fogo, como se houvesse uma disputa entre candidatos e Poder Judiciário para mostrar quem possui mais força.
Dou alguns exemplos. O TSE já considerou irregular propaganda por meio de cavaletes postos em calçada e que impediam a livre circulação de pessoas, as quais, para não se chocarem frontalmente com tal artefato, deveriam desviar o caminho (Ac. de 1.12.2009 no AgR-AI nº 11.058, rel. Min. Felix Fischer). Decisão correta. Mas havendo mobilidade – colocação às seis horas e retirada às 22 horas – e sem prejuízo ao trânsito de pessoas e veículos, é possível colocar cavaletes em calçadas, praças e canteiros de avenidas, ainda que haja decisões do TSE proibindo propaganda nestes locais (Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 10954, Acórdão de 17/11/2009, Rel. Min. Marcelo Ribeiro), o que não faz nenhum sentido.
Afinal, a rua e a praça são os locais por excelência da propaganda eleitoral. Não se pode pensar que a proibição de propaganda em bens de uso comum chegaria ao absurdo de impedir a publicidade eleitoral nos locais onde se pode abordar mais facilmente a população. A se pensar dessa forma, sequer seria possível a distribuição de folhetos e santinhos em ruas, o que é destituído de qualquer sentido. Apenas uma interpretação que não entenda o sistema político-eleitoral pode chegar a conclusão tão antidemocrática.
Quando se proíbe propaganda em bens públicos e bens de uso comum, a finalidade do dispositivo normativo é evitar a depredação do patrimônio público e o abuso de poder político-econômico que poderia ocorrer em favor de determinadas candidaturas. Uma propaganda numa calçada ou numa praça não traz qualquer dessas consequências e não se pode querer impedi-la. A praça é do povo e é ela o local por excelência onde se pode fazer propaganda eleitoral.
Afinal, o direito à informação é condição essencial para a eliminação de práticas perniciosas que ainda assolam o país, como a compra de voto, o voto de cabresto e a corrupção das instituições. O poder tem de se tornar visível à população. O mecanismo de propagação de ideias deve, portanto, ser aprimorado, e não vilipendiado, o que está a exigir forte reflexão dos Tribunais Pátrios e do próprio Legislativo Nacional.
Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal elegerá seu novo presidente, o que se espera que ocorra dentro sem maiores percalços. Que o próximo presidente possa encarar os desafios da Corte num clima de diálogo e harmonia, infelizmente perdido nos últimos anos.
Carlos Eduardo Lula é Consultor Geral Legislativo da Assembleia do Maranhão, Advogado, Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MA e Professor Universitário. e-mail:carloslula@carloslula.com.br . Escreve às terças para o Blog do Clodoaldo Corrêa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário