Cleonice Freire Presidente do TJ e Rosengana o MA |
O
Tribunal de Justiça do Maranhão emitiu, nesta quarta-feira (13), nota que
desmente a governadora Roseana Sarney sobre o pagamento de parcelas do
precatório da Constran.
Segundo
o TJ, não houve nenhuma determinação judicial para o pagamento. Ao contrário,
como revela a nota, o precatório foi retirado da lista por determinação
judicial. E em seu lugar, que era o quinto, foi dado prioridade à ordem da
listagem normal.
Mas, na nota de Roseana, ela diz que “oGoverno do Estado cumpriu o decidido pela Justiça transitado em julgado
de acordo com a Lei, sem nenhum favorecimento. Além disso, pagar a dívida com a
empresa em questão de forma parcelada (24 vezes) permitiu alongar o perfil da
dívida do Estado, tratando-se do primeiro precatório da fila fornecida pelo
Tribunal de Justiça do Maranhão.”
O que na verdade deve ter ocorrido e, neste sentido, nem o
Tribunal de Contas do Estado e nem o Governo se entenderam, foi um pagamento
extra-judicial em parcelas de pouco mais de R$ 4 milhões que resultaram num
total, até o momento, de mais de R$ 33 milhões.
O
pagamento extra-judicial não é ilegal, principalmente quando o Estado obtém vantagem, o que foi o caso. O Estado
informa que, retirada a cobrança de juros e correções, houve um deságio de
quase R$ 30 milhões da divida global.
Há um outro ponto divergente entre o Estado e o Judiciário. O TJ
calculou a dívida em R$ 99.504.171,62,
enquanto o poder público estadual informou que o débito é de R$ 120 milhões. Afinal quem tem razão?
O
Jornal Nacional denunciou uma negociação feita entre a representante do doleiro
Alberto Youssef, a contadora Meire Bonfim Poza, e agentes do governo, durante
encontro na Procuradoria Geral do Estado, em São Luís.
À PF a
contadora revelou em depoimento que pelo acerto o doleiro levaria R$ 12 milhões
e o Estado R$ 6 milhões em propinas. Do total que caberia ao Governo na
negociação, R$ 1,7 milhão já teria sido entregue.
Ontem,
durante audiência na Comissão de Ética da Câmara Federal que apura o envolvimento
do deputado Luiz Argôlo (SD-BA), a contadora ao ser indagada pelos precatórios
do Maranhão, disse que nada responderia.
Veja abaixo a nota
emitida ontem pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.
A
coordenadora de Precatórios do TJMA, Heloísa Gonçalves, declara que “não houve
por parte da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão qualquer
determinação para pagamento do Precatório nº 14267/2010, que tem como credora a
empresa Constran S/A – Construção e Comércio e ente devedor o Estado do Maranhão”.
Segundo
informações prestadas pela Coordenadoria, o ofício requisitório oriundo da 1ª
Vara da Fazenda Pública de São Luís, solicitando ao Tribunal de Justiça ordem
judicial de pagamento do precatório no valor originário de R$ 99.504.171,62,
deu entrada no dia 03 de maio de 2010 e passou a ocupar o quinto lugar na ordem
cronológica da lista de pagamento referente ao orçamento de 2011.
No
entanto, no dia 4 de setembro de 2013, o Tribunal foi notificado do teor de
decisão judicial nos autos da Ação Rescisória (nº 20146/2013), determinando ao
presidente do TJ excluir o precatório em questão da lista de pagamento, até
decisão posterior de relatoria ou câmara da corte estadual.
“Em
consequência da saída do precatório requerido pela Constran da lista, não houve
qualquer ordem judicial de pagamento da presidência do Tribunal de Justiça
destinada ao Executivo estadual”, esclarece o juiz auxiliar da presidência do
TJMA, Nilo Ribeiro.
Pagamento- Com a
retirada do precatório da Constran da lista, foi possível quitar os demais
precatórios de natureza geral restantes na fila de pagamento daquele ano, assim
como os de natureza alimentar de 2012, até a posição 126 e os preferenciais
(doença grave ou idoso) dos orçamentos de 2012 e 2013.
Presidência
do TJMA
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